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O novo código aduaneiro, ainda sem data para aprovação, prevê ainda a preferencia da venda em hasta pública de mercadorias perdidas a favor do Estado, em vez da distribuição a serviços do Estado ou organizações de utilidade pública.

O prazo de 10 dias começará a contar a partir da emissão da nota de desalfandegamento. Contudo, em situações de força maior, o período só será contabilizado após a cessação do impedimento, como determina o Artigo 69.º da proposta de lei.

Actualmente, o Código Aduaneiro em vigor — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro — não define prazos claros para a remoção de mercadorias, remetendo a questão para regulamentos específicos. O que existe são apenas prazos de armazenamento: 13 dias para mercadoria perecível, 48 horas para carga perigosa, 60 dias para carga geral e 30 dias para mercadorias em trânsito, conforme o Decreto Executivo conjunto 12/95.

Venda em hasta pública e outras mudanças

Uma das alterações mais sensíveis está relacionada com o destino das mercadorias perdidas a favor do Estado. A proposta privilegia a sua venda em hasta pública, em detrimento da distribuição a serviços estatais ou organizações de utilidade pública, como tem sido prática comum até agora.

O novo diploma pretende ainda introduzir várias outras mudanças, como:

  1. Automatização dos procedimentos fiscais aduaneiros;
  2. Definição de prazos para submissão de declarações, cujo incumprimento poderá levar à consideração das mercadorias como abandonadas;
  3. Eliminação das disposições relativas ao Conselho Superior Técnico Aduaneiro, substituído por um novo mecanismo de arbitragem tributária, em fase de criação;
  4. Transferência do regime de contraordenações fiscais aduaneiras para o Código Geral Tributário, o que visa uniformizar os processos e acelerar a justiça fiscal.

Outro ponto importante da reforma prende-se com a regularização de matérias que até então vinham sendo tratadas por legislação avulsa. A proposta unifica e actualiza essas normas, reforçando as garantias dos contribuintes e ajustando o quadro jurídico às tecnologias de informação e comunicação já usadas na prática aduaneira.

Compromissos internacionais e fiscalidade

A reforma também responde à necessidade de Angola alinhar-se às convenções internacionais de que é signatária. Com a adesão à Convenção de Quioto Revista, em Julho de 2016, o País assumiu compromissos que, embora já aplicados na prática, carecem de consagração legal no ordenamento jurídico nacional.

Além disso, o novo Código atribui o estatuto de “substituto fiscal” às empresas de correio e carga expresso. Estas passam a ser responsáveis pela cobrança de impostos e direitos aduaneiros nas mercadorias importadas pelos seus clientes, um passo considerado necessário para reforçar o controlo e a responsabilização no processo de desalfandegamento.

Segundo os legisladores, a proposta de lei procura também dar celeridade à resolução de litígios entre a Administração Geral Tributária e os contribuintes, tendo em conta o crescente volume de conflitos nesta área.

Fonte: + Kwanza e Expansão